Brasília, 16.09.08 - Depois do alerta da classe farmacêutica sobre os riscos do livre comércio online de medicamentos, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 41, de 09 de junho de 2008. De acordo com texto de Resolução, a comercialização de medicamentos, via Internet, estaria autorizada. Alertada pelo setor farmacêutico sobre os riscos que o livre comércio poderia provocar, como interações perigosas e intoxicações, a Anvisa revisou o texto sobre o comércio de medicamentos realizado pelos meios de comunicação e publicou, no dia 09 de setembro, no "Diário Oficial da União" (DOU), a RDC nº 63, revogando a RDC n° 41.
O novo texto da Resolução proíbe a compra e venda, nos mercados interno e externo, de substâncias que constam das listas oficiais e de suas atualizações, bem como os seus respectivos medicamentos, por sistemas de reembolso ou através de qualquer meio de comunicação, incluindo as vias postal e eletrônica.
O texto da RDC nº 63 esclarece que a exceção se dá na compra, no mercado externo, de produtos à base de substâncias da lista oficial de medicamentos controlados (C1) e de suas atualizações, em apresentações não registradas e comercializadas, no Brasil, quando adquiridos por pessoas físicas, para uso próprio. Para a aquisição em questão, é obrigatória a apresentação da receita médica e do documento fiscal comprobatório da aquisição em quantidade para uso individual, sendo proibida sua venda ou comércio.
FONTE: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário